ATT: aos condutores de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas PORQUE vão passar a revalidar as suas licenças de condução aos 50-60-65-70 anos e DEPOIS de dois em dois anos.
Actualmente, estes condutores revalidam os seus títulos de condução aos 65, 70 anos .
A revalidação destas licenças deve ser efectuada nas câmaras municipais da área de residência dos condutores.
Com esta alteração, que será introduzida através de um decreto-lei que se encontra a aguardar publicação em Diário da República, estes condutores ficarão equiparados, em termos de idade para revalidação da licença de condução, aos titulares das cartas de condução PARA motociclos e automóveis ligeiros
Actualmente, estes condutores revalidam os seus títulos de condução aos 65, 70 anos .
A revalidação destas licenças deve ser efectuada nas câmaras municipais da área de residência dos condutores.
Com esta alteração, que será introduzida através de um decreto-lei que se encontra a aguardar publicação em Diário da República, estes condutores ficarão equiparados, em termos de idade para revalidação da licença de condução, aos titulares das cartas de condução PARA motociclos e automóveis ligeiros
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